quinta-feira, 24 de setembro de 2015

Tabela de Prazos TRE, TSE, Juntas Eleitorais, Juízes Eleitorais e CNJ, Atualizada 2015


Art. 14  § 10 CF

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
No prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso
de poder econômico, corrupção ou fraude

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CNJ

Membros
15, Sendo:
9 (Um de Cada/ STF, (TJ + Juiz de Direito),  STJ, (TRF  + Juiz Federal) TST ( TRT + Juiz Trabalho )
+
6 (Dois de cada); 2 Cidadãos (SF e CD); 2 MP ( 1 MPE + 1 MPU {PGR}, ambos) ; 2 Adv (OAB)

(Indicações fora do prazo, escolhe o STF)

- Todos nomeados pelo Presidente da República c/ Sabatina do Senado (Exceto o Presidente CNJ/STF)
- Mandato de 2 anos + 1 recondução
Presidência CNJ

Presidente do STF (Em suas ausências assume o Vice-Presidente do STF)
NÃO há nomeação do Presidente da República nem Sabatina no Senado
Corregedor
- Ministro do STJ (Excluído da Distribuição dos Processos)
- Receber reclamações de qualquer interessado sobre magistrados e serviços judiciários
- Funções Executivas ( Inspeção e Correição Geral )
- Delegar, requisitar e designar Magistrados
- Requisitar Servidores de Juízos ou Tribunais (Inclusive Estados, Territórios e DF)
Controle do Poder Judiciário
- Administrativo
- Financeiro

- Cumprimento dos Deveres Funcionais dos Juízes
- Outras Atribuições conferidas pelo Estatuto dos Magistérios
PGR e Presidente OAB
- Oficiarão Junto ao Conselho
CNJ Pode

Receber Reclamações de
- Expedir Atos Regulamentares
- Apreciar (de ofício ou provocado) Legalidade de Atos Administrativos (desconstituir, rever, fixar novo prazo)

- Membros do Poder Judiciário
- Seus Serviços Auxiliares
- Serventias
- Serviços Notariais e de Registro (delegação ou oficializados), sem prejuízo correcional do Tribunal Competente.
- Avocar Processo Disciplinar
- Remover
- Por em Disponibilidade
- Aposentar
- Outras Sanções
CNJ NÃO pode
- NÃO tem natureza jurisdicional, ou seja, não interfere no mérito. (Corno Nunca Julga/macete)
                       Revisão

- Menos de 01 ano, processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (de ofício ou provocação)
Relatórios


- Anualmente sobre Situação Judiciária c/ mensagem do Presidente do STF, enviada ao Congresso na
abertura legislativa
- Semestralmente, estatísticos processos prolatados por unidade da Federação



TSE

Composição
Eleição Voto Secreto
- Mínimo  7 membros, sendo:
- 3 STF
- 2 STJ
- 2 Adv. (STF); nomeados Presidente da República
Presidência e Vice
- Membros do STF
Corregedor
- Membro do STJ
Competência
- Diretórios Nacionais de Partidos (Cassação e Registro)
- Estados Diferentes (Conflito de Jurisdição entre Tribunais e Juízes)
- Membros, Procurador Geral, Funcionários da Secretaria (suspeição ou impedimento)
- Julgar Membros do TRE e do próprio TSE (crimes eleitorais e comuns conexos)
- 120 dias Ação Rescisória (inelegibilidade)
- 30 dias feitos não julgados por seus membros

Recorríveis
- HC e MS (Caso TSE negue, recurso em 3 dias ao STF)
- Invalidade de Lei
- Contrário à Constituição


TRE

Composição
 7 membros, sendo:
- 2 TJ
- 2 Adv. (TJ) nomeados pelo Presidente da República
- 2 Juízes (TJ)
- 1 TRF
Corregedor
TRE-MA
Qualquer Classe
Competência
Originária





- Em geral suas decisões são terminativas (ver abaixo quando recorríveis)
- Diretórios Estaduais e Municipais de partidos (registro e cancelamento)
- Registro de Candidatos ao Governo, Assembleia ou Congresso
- Membros, Procurador Geral, Funcionários da Secretaria, juízes e escrivães (suspeição ou impedimento)
- Crimes Eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais
- HC e MS de autoridades que respondam junto ao TJ
- HC, somente quando perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
- Até 30 dias (suspensão em Juízes)
- Sobre mapas de apuração (recorrer ao TSE em 3 dias e decisão em 5 dias)
Em grau de Recurso
- HC e MS Denegados ou Concedidos pelos Juízes Eleitorais
Interpostos

- Dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.                      
-  Decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem HC ou MS.
- 5 dias p/ Julgar sobre Inscrição e Transferência                                          
São Recorríveis ao TSE
Prazo de 3 dias
Contados da publicação
da decisão e da Diplomação.
(CE)
-------------------------------------------------------------(Especial) ----------------------------------------------------------------------
- Contra Disposição de Lei
- Divergência de Interpretação de Lei entre Tribunais

------------------------------------------------------------(Ordinário)----------------------------------------------------------------------
- Expedição de Diplomas Federais e Estaduais
- Denegação de HC e MS        
                                                                                                                                   
Recorríveis ao TSE
segundo  CF
-------------------------------------------------------------(Especial) ----------------------------------------------------------------------

- Contra Constituição ou Lei
- Divergência de Interpretação de Lei entre Tribunais

------------------------------------------------------------(Ordinário)----------------------------------------------------------------------

- Inelegibilidade
- Expedição de Diplomas Federais e Estaduais
- Anulação de Diplomas ou Perda de Mandatos Federais ou Estaduais
- Denegação de HC, HD, MS, MI



JUNTAS ELEITORAIS

Membros

- Pres. do TRE nomeia Juntas Eleitorais
- Publicação dos Nomes
- Qualquer Partido

- NÃO podem







- Vedado da mesma Junta, Turma ou Mesa

- 1 Juiz (presidente) + 2 ou 4 cidadãos

- 60 dias antes eleições (aprovação do pleno)
- 10 dias antes da indicação
- 3 dias para impugnar (petição fundamentada)

- Escrutinadores,
- Auxiliares,
- 2º grau parente candidato
- Diretores de partidos registrados e nomes publicados
- Autoridades
- Polícia
- Cargos de Confiança Executivo
- Servidor Eleitoral
- Parente qualquer grau entre si, mesma repartição ou empresa privada
Presidente da Junta
Nomeia Escrutinadores
e Auxiliares
- Nomeação é obrigatória com mais de 10 urnas p/ apurar
- 30 dias antes da Eleição ( Comunica nomeações ao Presidente do TRE)
- 3 dias qualquer partido pode impugnar.
- Podem ser juízes de outras comarcas designados pelo Pres. do TRE (vacância, impedimentos)
Turmas
- Desdobramento das Juntas
- Escrutinador como Secretário (nomeado pelo Presidente da Junta)
Competência Junta
- 10 dias apurar eleições
- Resolver impugnações, incidentes na contagem e apuração
- Boletins de Apuração
- Expedir Diplomas Municipais
- Juiz Mais Antigo (expede diploma onde houver mais de uma junta)
- Poderão quantas juntas permitir o número de juízes



JUÍZES ELEITORAL

- Designar
- 60 dias antes da Eleição (locais de sessão)
- Nomear
- 60 dias antes da Eleição (Membros das Mesas Receptoras)
- 5 dias de antecedência (anúncio de audiência para nomear as Mesas)
- Comunicar ao TRE
- Até as 12 hrs do dia seguinte (número de eleitores que votaram )
- Juízes Eleitorais
- Por 1 biênio e nunca por mais de 2 biênios consecutivos