Art. 14 § 10
CF
O mandato eletivo
poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral
No prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso
de poder econômico, corrupção ou fraude.
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CNJ
Membros
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15, Sendo:
9 (Um de Cada/ STF, (TJ + Juiz de
Direito), STJ, (TRF + Juiz Federal) TST ( TRT + Juiz Trabalho )
+
6 (Dois de cada); 2 Cidadãos
(SF e CD); 2 MP ( 1 MPE + 1 MPU {PGR},
ambos) ; 2 Adv (OAB)
(Indicações fora do prazo, escolhe o STF)
- Todos nomeados
pelo Presidente da República c/ Sabatina do Senado (Exceto o Presidente CNJ/STF)
- Mandato de 2
anos + 1 recondução
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Presidência CNJ
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Presidente do STF
(Em suas ausências assume o Vice-Presidente do STF)
NÃO há nomeação do Presidente da
República nem Sabatina no Senado
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Corregedor
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- Ministro do STJ (Excluído
da Distribuição dos Processos)
- Receber
reclamações de qualquer interessado
sobre magistrados e serviços judiciários
- Funções
Executivas ( Inspeção e Correição Geral )
- Delegar,
requisitar e designar Magistrados
- Requisitar
Servidores de Juízos ou Tribunais (Inclusive Estados, Territórios e DF)
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Controle do Poder Judiciário
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- Administrativo
- Financeiro
- Outras
Atribuições conferidas pelo Estatuto dos Magistérios
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PGR e Presidente OAB
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- Oficiarão Junto
ao Conselho
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CNJ Pode
Receber Reclamações de
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- Expedir Atos Regulamentares
-
Apreciar (de ofício
ou provocado) Legalidade de Atos Administrativos
(desconstituir, rever, fixar novo prazo)
- Membros do Poder
Judiciário
- Seus Serviços
Auxiliares
- Serventias
- Serviços
Notariais e de Registro (delegação
ou oficializados), sem prejuízo
correcional do Tribunal Competente.
- Avocar Processo
Disciplinar
- Remover
- Por em
Disponibilidade
- Aposentar
- Outras Sanções
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CNJ NÃO pode
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- NÃO tem natureza jurisdicional, ou
seja, não interfere no mérito. (Corno
Nunca Julga/macete)
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Revisão
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- Menos de 01 ano,
processos disciplinares de juízes e membros de tribunais (de ofício ou provocação)
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Relatórios
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- Anualmente sobre Situação Judiciária
c/ mensagem do Presidente do STF,
enviada ao Congresso na
abertura
legislativa
- Semestralmente, estatísticos
processos prolatados por unidade da
Federação
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TSE
Composição
Eleição Voto Secreto
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- Mínimo 7 membros, sendo:
- 3 STF
- 2 STJ
- 2 Adv. (STF);
nomeados Presidente da República
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Presidência e Vice
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- Membros do STF
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Corregedor
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- Membro do STJ
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Competência
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- Diretórios Nacionais de Partidos (Cassação e
Registro)
- Estados Diferentes (Conflito de Jurisdição entre Tribunais e
Juízes)
- Membros,
Procurador Geral, Funcionários da Secretaria (suspeição ou impedimento)
- Julgar Membros do TRE e do próprio TSE (crimes eleitorais
e comuns conexos)
- 120 dias Ação Rescisória
(inelegibilidade)
- 30
dias feitos não julgados por seus membros
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Recorríveis
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- HC e MS (Caso TSE negue, recurso em 3 dias
ao STF)
- Invalidade de
Lei
- Contrário à
Constituição
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TRE
Composição
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7 membros, sendo:
- 2 TJ
- 2 Adv. (TJ)
nomeados pelo Presidente da República
- 2 Juízes (TJ)
- 1 TRF
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Corregedor
TRE-MA
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Qualquer Classe
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Competência
Originária
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- Em geral suas
decisões são terminativas (ver abaixo quando
recorríveis)
- Diretórios
Estaduais e Municipais de
partidos (registro e cancelamento)
- Registro de Candidatos ao Governo, Assembleia ou Congresso
- Membros,
Procurador Geral, Funcionários da Secretaria, juízes e escrivães (suspeição ou impedimento)
- Crimes
Eleitorais cometidos por Juízes Eleitorais
- HC e MS de
autoridades que respondam junto ao TJ
-
HC, somente quando perigo de se consumar a
violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.
- Até
30 dias (suspensão em Juízes)
-
Sobre mapas de apuração (recorrer ao TSE em 3
dias e decisão em 5 dias)
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Em grau de Recurso
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- HC e MS Denegados ou Concedidos
pelos Juízes Eleitorais
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Interpostos
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- Dos
atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais.
- Decisões dos
juízes eleitorais que concederem ou denegarem
HC ou MS.
- 5 dias p/ Julgar sobre Inscrição
e Transferência
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São Recorríveis ao TSE
Prazo de 3 dias
Contados da publicação
da decisão e da Diplomação.
(CE)
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-------------------------------------------------------------(Especial)
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-
Contra Disposição de Lei
-
Divergência de Interpretação de Lei entre Tribunais
------------------------------------------------------------(Ordinário)----------------------------------------------------------------------
- Expedição de Diplomas Federais e
Estaduais
- Denegação de HC e
MS
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Recorríveis ao TSE
segundo CF
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-------------------------------------------------------------(Especial)
----------------------------------------------------------------------
-
Contra Constituição ou Lei
-
Divergência de Interpretação de Lei entre Tribunais
------------------------------------------------------------(Ordinário)----------------------------------------------------------------------
- Inelegibilidade
-
Expedição de Diplomas
Federais e Estaduais
-
Anulação de Diplomas ou
Perda de Mandatos Federais ou Estaduais
- Denegação de HC,
HD, MS, MI
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JUNTAS ELEITORAIS
Membros
- Pres. do TRE nomeia Juntas Eleitorais
- Publicação dos Nomes
- Qualquer Partido
- NÃO podem
- Vedado da mesma Junta,
Turma ou Mesa
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- 1 Juiz
(presidente) + 2 ou 4 cidadãos
- 60 dias antes eleições (aprovação do
pleno)
- 10 dias antes da indicação
- 3 dias para impugnar (petição
fundamentada)
- Escrutinadores,
- Auxiliares,
- 2º grau parente
candidato
- Diretores de
partidos registrados e nomes publicados
- Autoridades
- Polícia
- Cargos de
Confiança Executivo
- Servidor
Eleitoral
- Parente qualquer grau entre si, mesma repartição ou empresa privada
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Presidente da Junta
Nomeia Escrutinadores
e Auxiliares
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- Nomeação é
obrigatória com mais de 10 urnas
p/ apurar
- 30 dias antes da Eleição ( Comunica
nomeações ao Presidente do TRE)
- 3 dias qualquer partido pode
impugnar.
- Podem ser juízes
de outras comarcas designados pelo Pres. do TRE (vacância, impedimentos)
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Turmas
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- Desdobramento
das Juntas
- Escrutinador
como Secretário (nomeado pelo Presidente da Junta)
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Competência Junta
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- 10 dias apurar eleições
- Resolver
impugnações, incidentes na contagem e apuração
- Boletins de
Apuração
- Expedir Diplomas
Municipais
- Juiz Mais Antigo
(expede diploma onde houver mais de uma junta)
- Poderão quantas
juntas permitir o número de juízes
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JUÍZES ELEITORAL
- Designar
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- 60 dias antes da
Eleição (locais de sessão)
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- Nomear
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- 60 dias antes da
Eleição (Membros das Mesas Receptoras)
- 5 dias de
antecedência (anúncio de audiência para nomear as Mesas)
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- Comunicar ao TRE
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- Até as 12 hrs do
dia seguinte (número de eleitores que votaram )
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- Juízes Eleitorais
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- Por 1 biênio e
nunca por mais de 2 biênios consecutivos
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