Requisitos
dos Atos Administrativos
sexta-feira,
3 de julho de 2015 (Por: Júnior Figueiredo)
10:08
Resumos:
- REQUISITOS OU ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
( de Atributos. NÃO CONFUNDIR!!! )
Os Requisitos
são condições para validade dos Atos!!!
( Já
Atributos são características peculiares que diferenciam atos administrativos de atos jurídicos
privados)
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Segue Requisitos:
- COMPETÊNCIA:
- VÍCIO DE COMPETÊNCIA = Excesso de Poder
- O Vício de competência PODE ser convalidado, desde que ocorra quando à pessoa que realizou o ato e que não seja de competência exclusiva.
- Não é possível o uso da discricionariedade da competência, pois é elemento vinculado de todo Ato Administrativo.
- A competência é irrenunciável
- Parte da competência pode ser delegada ou avocada
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- DELEGAÇÃO:
- Forma de desconcentração (1 personalidade jurídica)
- É revogável a qualquer tempo e obrigatória quando há relação de subordinação
NÃO poderão
ser delegados:
Atos de
caráter normativos,
Decisão
de recursos administrativos,
Matérias
de competência exclusiva do órgão ou entidade
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- AVOCAÇÃO:
- Um superior hierárquico chama pra si competência de subordinado.
- Caráter excepcional
- Manifesto Interesse Público
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- FINALIDADE:
- Vinculado
- Insanável, não podendo ser convalidado, pois não é admitido outro interesse senão público.
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- FORMA:
- Em regra, atos administrativos são formais
- Forma pré-determinada em Lei
- O Vício de Forma pode ser convalidado, exceto quando lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato.
- Os Atos do Processo Administrativo Federal não dependem de forma senão quando a lei exigir.
- Quando não houver forma exigida em lei o administrador deve adotar aquela que resguarde a segurança jurídica.
- A forma NÂO ESCRITA é admitida em forma excepcional! Ex: Sinais ou gestos praticados pelos policiais de trânsito.
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- e 7- MOTIVO E MOTIVAÇÃO
- O motivo pode ser vinculado ou discricionário, mas todo ato precisa de um motivo.
- O ato será válido somente se os motivos forem verdadeiros
- O vício no motivo é insanável, não podendo ser convalidado
- Motivo Motivação
- Sempre há Motivos, eles podem ou não ser declarados! Quando são declarados, denominam-se Motivação.
- Motivação consiste na exposição expressa dos motivos.
- Ou seja, todo ato precisa de motivo, mas nem todo ato precisa ser motivado (de motivação.)
- Resumindo, MOTIVAÇÃO são os MOTIVOS declarados.
São
atos que precisam de
Motivação:
Que
neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
Decidam processos administrativos de concurso ou seleção
pública;
Dispensem ou declarem a inexigibilidade
de processo licitatório;
Decorram
de reexame de ofício;
Deixem de aplicar a jurisprudência;
Firmada
sobre a questão ou discrepem de
pareceres, laudos, propostas e relatórios
oficiais;
Importem anulação, revogação, suspensão ou
convalidação de ato administrativo.
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- TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES
- Um ato, mesmo que não seja obrigado sua motivação (exposição de motivos), caso feita, deverá cumprir o motivo que a que está vinculado (ainda que o ato seja discricionário).
Ex:
Um pessoa em cargo em comissão pode ser exonerada sem motivação (exposição de
motivos), mas se o chefe alegar motivação (exposição de motivos) terá que se
ater a ele, caso contrário a exoneração estará viciado no motivo.
Todos os atos
administrativos, discricionários ou vinculados, sujeitam-se a Teoria dos
Motivos Determinantes.
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- OBJETO
Identifica-se
com o próprio conteúdo
do ato.
É
insanável (não pode ser convalidado)
Objeto
é o próprio efeito
jurídico imediato que o ato produz.
Ex:
O objeto de um multa (ato) é a punição (efeito) do transgressor de uma norma.
O objeto de uma licença (ato) a um servidor é a própria licença (efeito).
Nos
Atos
Vinculados os objetos estão
vinculados ao que a lei estabeleceu.
No
Atos Discricionários há possibilidade de
escolha dos objetos, consubstanciada no Mérito
Administrativo ( valoração dos motivos e na escolha do objeto do
ato, autorizada a decidir sobre
conveniência e oportunidade).
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DISCRICIONÁRIO
(MOB)
OU VINCULADO
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MOTIVO
|
OBJETO
|
|
VINCULADO
(COMFIFO)
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COMPETÊNCIA
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FINALIDADE
|
FORMA
|
CONVALIDADO
|
FORMA
|
COMPETÊNCIA
|
|
INSANÁVEL
|
FINALIDADE
|
MOTIVO
|
OBJETO
|