Resumo Texto Venosa
DIREITO OBJETIVO: Constituído por um
conjunto de regras destinadas a reger um grupo
social, cujo respeito é garantido pelo Estado. É
imposta como regra de conduta obrigatória.
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DIREITO SUBJETIVO: Este se traduz pela
faculdade de agir, ou seja, identifica-se com as
prerrogativas ou faculdades ínsitas dos seres
humanos para fazer valer seus “direitos”, no nível
judicial ou no extrajudicial.
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Assim, quando afirmo que é proibido
importar determinada mercadoria, estou
tratando o direito como norma (objetivo).
Quando afirmo que tenho o direito de
pleitear meu crédito não pago no
vencimento no judiciário, estou me
referindo ao direito como faculdade
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Natureza Valores e Cultura
- NATUREZA E MUNDO JURÍDICO: A
natureza é própria do SER e independe da ação
humana. Ex: árvores, oxigênio, animais, etc... Já o
jurídico é o que “deve ser” e depende das
relações humanas. Contudo, o direito participa da
natureza, pois tem como área de atuação a vida
- As leis injustas devem ser subjugadas pelo
ideal maior de justiça.
- Em sentido estrito é o justo natural, e em
sentido derivado, são os princípios e normas
jurídicas que regulam a vida social do homem,
ainda que na ausência de toda ordenação
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DIREITO PÚBLICO: Tem por finalidade regular
as relações do Estado, dos Estados entre si, das
soberanias, do Estado em relação a seus súditos
(pessoas físicas ou jurídicas), quando procede com
seu poder de soberania. Princípio da
desigualdade, o Estado é maior que o indivíduo.
Possui caráter de cogência (vinculativo/imposto)
ou obrigatoriedade.
DIREITO PÚBLICO INTERNO:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Direito Penal, entre outros...
DIREITO PÚBLICO EXTERNO:
- Direito Internacional público e privado
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Direito Privado: Princípio da igualdade. Regula
as relações jurídicas dos particulares entre si ou
entre eles e o Estado com este se despe de sua
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