quinta-feira, 14 de maio de 2015

Resumo Texto Venosa

Resumo Texto Venosa

DIREITO OBJETIVO: Constituído por um

conjunto de regras destinadas a reger um grupo

social, cujo respeito é garantido pelo Estado. É

imposta como regra de conduta obrigatória.

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DIREITO SUBJETIVO: Este se traduz pela

faculdade de agir, ou seja, identifica-se com as

prerrogativas ou faculdades ínsitas dos seres

humanos para fazer valer seus “direitos”, no nível

judicial ou no extrajudicial.

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Assim, quando afirmo que é proibido

importar determinada mercadoria, estou

tratando o direito como norma (objetivo).

Quando afirmo que tenho o direito de

pleitear meu crédito não pago no

vencimento no judiciário, estou me

referindo ao direito como faculdade

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Natureza Valores e Cultura

- NATUREZA E MUNDO JURÍDICO: A

natureza é própria do SER e independe da ação

humana. Ex: árvores, oxigênio, animais, etc... Já o

jurídico é o que “deve ser” e depende das

relações humanas. Contudo, o direito participa da

natureza, pois tem como área de atuação a vida

- As leis injustas devem ser subjugadas pelo

ideal maior de justiça.

- Em sentido estrito é o justo natural, e em

sentido derivado, são os princípios e normas

jurídicas que regulam a vida social do homem,

ainda que na ausência de toda ordenação

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DIREITO PÚBLICO: Tem por finalidade regular

as relações do Estado, dos Estados entre si, das

soberanias, do Estado em relação a seus súditos

(pessoas físicas ou jurídicas), quando procede com

seu poder de soberania. Princípio da

desigualdade, o Estado é maior que o indivíduo.

Possui caráter de cogência (vinculativo/imposto)

ou obrigatoriedade.

  DIREITO PÚBLICO INTERNO:

- Direito Constitucional

- Direito Administrativo

- Direito Tributário

- Direito do Trabalho

- Direito Penal, entre outros...

 DIREITO PÚBLICO EXTERNO:

- Direito Internacional público e privado

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Direito Privado: Princípio da igualdade. Regula

as relações jurídicas dos particulares entre si ou

entre eles e o Estado com este se despe de sua

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